quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Manifesto Copiar Livro é Direito!

A ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - age no Brasil como a polícia do copyright nas universidades. Frequentemente, almejando visibilidade, faz as suas ações pirotécnicas nos campus universitários apreendendo máquinas de xerox, como sua última ação no ano passado onde juntamente com a polícia civil, invadiu o campo da UFRJ para apreender  máquinas de xerox e ameaçar os trabalhores das fotocopiadoras. Os livros que são copiados são justamente os livros caros, esgotados, e que as vezes as bibliotecas universitárias sequer tem mais de um exemplar e que são indispensáveis para a formação universitária. 

Abaixo o Manifesto escrito pela comunidade acadêmica em 2006.

Movimento Copiar Livro é Direito!

Copiar livro é direito. Nossa intenção com esse manifesto não é prejudicar os autores ou as editoras de livros, mas sim de trazer à discussão as dificuldades enfrentadas por estudantes, professores e pesquisadores impossibilitados de fotocopiar livros por conta de ações arbitrárias e abusivas colocadas em prática desde 2004. Nunca se viu algo assim: a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, uma associação representando apenas parte das editoras do país, está determinada a incutir o terror na comunidade acadêmica e científica brasileira.

Estudantes de todo o Brasil enfrentam agora não só a dificuldade perpétua de se encontrar livros de ensino e pesquisa nas livrarias, como também o grave problema de não poder mais ter acesso a trechos de livros utilizados em material didático. É impossível para a maioria das bibliotecas universitárias dispor de uma quantidade de livros suficiente para todos. Sem a possibilidade da fotocópia, a academia fica com seus trabalhos comprometidos, e um direito assegurado a todos é violado.

Uma vez mais: copiar livro é direito. Essas não são palavras de ordem, mas sim um direito concedido pela lei, pela Constituição e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, neles incluso a cartilha de direitos fundamentais da ONU, que da mesma forma que a Constituição brasileira, prevê o acesso de todos os cidadãos à cultura, à informação e ao conhecimento, independente de consulta prévia a titulares de direito (sobretudo associações de editores de livros). Por isso mesmo a lei de direitos autorais, seguindo a norma internacional adotada por todos os países membros da Organização Mundial do Comércio, expressamente possibilita a cópia livre de pequenos trechos, com vistas ao uso privado e pessoal do solicitante, sem intuito de lucro.

A dúvida se instala na definição de "pequenos trechos", ausente na lei, mas evidente de acordo com a aplicação constitucional. Conforme explicita Eliane Abrão, renomada especialista em direitos autorais: "Algumas decisões judiciais consideram que 10%, 20% ou até 30% da obra seriam considerados pequeno trecho. No entanto, entendo que um número que tem ganho mais consenso é de 10% da obra", diz Eliane Abrão. "[...] a restrição do entendimento de que "pequeno trecho" limitado a uma ou duas páginas no máximo - como  defenderiam os representantes de autores e editoras - não seria a mais correta (1)."

A necessidade de soluções imediatas nas universidades fez com que ações normativas internas, no formato de resoluções ou portarias, fossem tomadas respondendo às pressões da ABDR. USP, PUC e FGV, após consulta de suas respectivas assessorias jurídicas e muita pressão de seus alunos. Isso não apenas aumentou o problema em curso, como gerou novas ações intimidatórias por parte da ABDR, que optou por processar judicialmente não só essas instituições, como também agremiações estudantis: a falta de limites na defesa do interesse privado é tão grande que até mesmo diretórios acadêmicos estão sendo processados por gerirem fotocopiadora usada principalmente para atividades acadêmicas internas e de acordo com as normas vigentes.

Assim, é na defesa da Constituição brasileira que levantamos essa causa. Muitos abusos têm sido cometidos em todo o mundo sob o pretexto de defenderem interesses privados, travestidos de "combate à pirataria". É em repúdio a esses abusos que o presente manifesto está sendo escrito. Já dizia Monteiro Lobato que um país se faz de homens e de livros. Restringir o acesso a estes, seja de que forma for, atenta quanto a direitos fundamentais, cujo respeito é necessário para garantir a produção científica, literária, profissisonal e artística. A cópia de um livro para uso acadêmico e pessoal não se confunde com a cópia em larga escala feita em busca do lucro. Tanto é assim que nossa lei de direitos autorais vigorou por 25 anos (de 1973 a 1998) permitindo expressamente a cópia de livros, inclusive integral, para fins acadêmicos.

Às universidades cabe o papel, definido pela nossa Carta Magna que lhes concede autonomia, de zelar pelo conhecimento e pelo acesso ao conhecimento. Não se brinca com o acesso à cultura, ao conhecimento e à informação. O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. Especialmente quando se verifica a miséria sócio-econômica e cultural do Brasil, que dificulta o acesso à educação e à cultura para grande parte da população. São poucos os brasileiros que têm acesso ao meio universitário. E são exatamente esses poucos que são afetados pela política de terror deflagrada por parte destas editoras. Se nem no âmbito universitário se pode ter acesso adequado aos textos básicos de aprendizado e pesquisa, em que âmbito então se dará esse acesso?

Não será a força ou o terror que irão fazer prevalecer os interesses privados, suprimindo os interesses públicos em prejuízo de toda a sociedade. Propostas para a solução do problema são muitas: nossa lei de direitos autorais precisa ser imediatamente modificada, para se tornar mais razoável e compatível com outros países do mundo. Nem mesmo os Estados Unidos, país mais restrito quanto à proteção da propriedade intelectual, adota o rigor da lei brasileira, quiçá o extremismo defendido por esta associação de editoras. Além disso, países como a Alemanha adotam sistemas em que a cada cópia retirada, um pequeno percentual do preço é destinado a remunerar os autores e titulares de direitos autorais. Ou ainda, jamais se discutiu a possibilidade de se licenciar eletronicamente trechos de livros para universidades, para compor o material didático, evitando a necessidade de sempre se adquirir o livro todo. Em suma, o avanço tecnológico traz inúmeras possibilidades para atender os interesses públicos envolvidos, considerando os interesses privados. Nenhuma dessas
propostas fazem parte da cartilha da ABDR, que apenas repete, monocordicamente, que "cópia de livro é crime", ao contrário do que diz a própria lei.

O presente manifesto tem por objetivo mobilizar todos os cidadãos e organizações preocupados com a defesa de um direito garantido por dispositivos constitucionais e legais, o direito à educação, muito mais nobre e importante para o futuro do Brasil do que qualquer interesse econômico setorial.

Lutamos pelo fim da intimidação quanto a instituições de ensino e agremiações estudantis. Lutamos pela reforma da lei de direitos autorais. Lutamos pela discussão de outros modelos que permitam conciliar o acesso ao conhecimento com o direito do autor e das editoras de serem remunerados. E sobretudo, lutamos pelo respeito à educação e às ferramentas educacionais no Brasil. Copiar livro é direito!

Diretório Acadêmico Getulio Vargas (FGV-SP/EAESP e EESP)
Diretório Acadêmico Ibmec – RJ
Representantes Discentes da USP
Parceiros


1. Portal Universia, Carlos Brazil (12.9.2005) :
http://www.ndc.uff.br/portaldereferencia/noticias.asp?cod=587


Signatários
Centro Acadêmico Direito GV (FGV-SP)
Centro Acadêmico Nove de Setembro (São Judas/Administração)
Centro Acadêmico XI de Agosto (USP/Direito)
Centro Acadêmico 22 de Agosto (PUC/Direito)
Centro Acadêmico Visconde de Cairu (USP/FEA)
Diretório Acadêmico de Administração FGV – Rio
Diretório Acadêmico Eugênio Gudin (Mackenzie)
FGV/Escola de Direito do RJ/Centro de Tecnologia e Sociedade
Free Culture
Trama Universitário


Fonte: Centro de Mídia Independente

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